Cabe aqui destacar o Direito de Família e Direito das Sucessões como direito autônomo, dado às suas peculiaridades. Família é o conjunto de pessoas que se mantém unidas por meio de um vínculo afetivo. Há famílias que se constroem por meio do afeto e outras por meio do gene. Já o Direito Sucessório traduz se pela substituição, ou seja, quando se fala em sucessão pode-se afirmar que há atos causa mortis. O direito sucessório trata de um direito proveniente de morte.
Sucessão é a transferência da herança ou do legado ao herdeiro ou legatário em razão da morte de uma pessoa. No direito brasileiro a sucessão pode ser deferida a duplo título. Neste ramo, trata-se de alguns assuntos como:
• Casamento
• Divórcio consensual
• Divórcio litigioso
• Inventários
• Arrolamentos
• Divisão de bens
• Reconhecimento de união estável
• Etc.
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